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Imposto de Renda - Pagamento

  • Foto do escritor: Canes Contabilidade
    Canes Contabilidade
  • 11 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura



Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:

  • quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou

  • pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.


O imposto inferior a R$ 100,00 e os valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.


Mais detalhes: veja as questões 058 a 061 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



Há duas formas de pagar o imposto:

  • Por DARF, que pode ser emitido pelo próprio programa, pelo e-CAC ou pelos app para celular e tablets usado para enviar a declaração.

  • Por débito automático, informando banco, agência e conta válidas.

Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de abril. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da 2ª (segunda) quota e, portanto, a primeira deve ser paga por DARF. É muito importante garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.


Mesmo após a entrega da declaração é possível optar pelo débito automático das quotas pelo portal e-CAC, sem precisar retificar a declaração.


O valor da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.


Atenção!


As informações sobre o débito automático são encaminhadas aos bancos ate o dia 10 de cada mês. Portanto, alterações da conta após essa data provavelmente não terão efeito no mesmo mês.


Mais detalhes: veja as questões 058 a 061 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



Não. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00.



Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganhos de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.


Assim, se você vendeu um bem ou direito, deve apurar se houve ou não ganho de capital. Havendo resultado positivo, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital.


A Receita Federal disponibiliza um programa específico (Ganhos de Capital), que permite lançar os valores da venda e da compra, e apurar o ganho de capital. O programa calcula as isenções e as reduções, e gera o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital.


No ano seguinte, os registros desse programa poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.


Mais detalhes: veja as questões 543 a 640 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



São responsáveis pelo pagamento do imposto sobre ganho de capital:

  • Alienante do bem ou direito, se residente no País (quem vende);

  • Procurador do alienante, em nome deste, se este for não-residente no País;

  • Inventariante, em nome do espólio, nos casos de transferências causa mortis (falecimento);

  • Doador, no caso de doação, inclusive em adiantamento da legítima (adiantamento da herança);

  • Ex-cônjuge ou ex-convivente a quem, na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, for atribuído o bem ou direito objeto da tributação;

  • Cedente, na cessão de direitos hereditários.

Mais detalhes: veja as questões 573 a 576, 578, 590, 591, 607, 638 a 640 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



Então ligue agora mesmo para a Canes Contabilidade: (41) (41) 3657-6191. Somos uma empresa de contabilidade e consultoria que oferece uma extensa gama de serviços. Auxiliamos nossos clientes e parceiros a potencializarem seu lucros.

 
 
 

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