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Imposto de Renda - Quem está obrigado a declarar

  • Foto do escritor: Canes Contabilidade
    Canes Contabilidade
  • 11 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura



Anualmente, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras do imposto de renda, inclusive com a lista das pessoas que estão obrigadas a entregar a declaração. Este ano as regras foram definidas na IN RFB nº 2.065/2022.

Resumidamente, estão obrigadas a entregar a declaração de 2022 quem, em 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista...) acima de R$ 40 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);

  • Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil em 2021.

Quem constar como como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



A não ser em situações muito específicas de isenção, a pensão alimentícia e o rendimento do trabalho assalariado são rendimentos tributáveis. Na declaração do imposto de renda, todos os rendimentos tributáveis recebidos devem ser somados, independente da origem.

Note que quem recebe o pagamento de uma pensão alimentícia é a pessoa que consta na decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou na escritura pública (muitas vezes é o dependente).

Assim, se, por exemplo, o pai está obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho menor, mas quem recebe é a mãe, o rendimento é do filho. Na declaração do pai, o filho constará como alimentando e a despesa com a pensão será uma dedução (declarada na ficha de pagamentos).

Se a mãe incluir o filho como dependente em sua declaração, deverá incluir também a pensão recebida pelo filho como rendimento dele (Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física pelo Dependente).

Se o filho não constar como dependente de outra declaração e receber rendimentos tributáveis acima do limite (atualmente R$ 28.559,70), estará obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

Mais detalhes: veja as questões 009, 206 e 077 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Dentre os que estão obrigados a declarar o imposto de renda em 2022, temos:

  • Quem em 2021 recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 28.559,70;

  • Quem em 2021 recebeu rendimentos isentos totais acima de R$ 40 mil.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido em 2021 rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



Sim. Quem opera em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, está obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração em 2022 é para quem, em 31/12/2021, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu, no ano de 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil.

Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.

Mais detalhes: veja questões 001 e 011 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

Mais detalhes: veja questão 001 no Perguntas e Respostas IRPF2022.



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